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Auxílio maternidade

Saiba quem tem direito ao salário-maternidade, quando ele deve ser solicitado e quais as vantagens.

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O auxílio maternidade é uma forma de compensação financeira que ajuda a mãe a se ausentar de seu trabalho para cuidar do filho recém-nascido ou adotado. A principal função desse benefício é assegurar a continuidade da renda da mulher durante o período em que ela precisa de tempo para se dedicar ao cuidado do bebê ou da criança.

Ele pode ser solicitado por trabalhadoras formais (empregadas com carteira assinada), mulheres que atuam como MEI (Microempreendedora Individual), trabalhadoras rurais e até mesmo por donas de casa que fazem contribuições ao INSS.

Toque no botão para falar com nossa equipe e acelerar seu benefício.

QUERO FAZER O PEDIDO DE AUXLIO MATERNIDADE

Quem pode solicitar o benefício?

É importante destacar que, para ter direito ao auxílio maternidade, a mulher que se encaixa nas situações citadas acima precisa ter contribuído ao INSS (exceto as trabalhadoras rurais), e o tempo de contribuição mínimo depende da categoria da trabalhadora.

Excepcionalmente, homens também podem ter direito ao salário-maternidade.

Isso ocorre com pais adotantes, quando um casal homoafetivo tem um filho ou no caso de falecimento da mãe.

Quanto tempo dura o auxílio maternidade?

Apesar de a duração padrão do benefício ser de 120 dias, funcionárias que trabalham para empresas participantes do programa Empresa Cidadã, que aumentam em 60 dias o tempo de licença, recebem o salário por 180 dias no total. Para mulheres que abortaram de forma não criminosa, a duração do benefício é de 14 dias.

  • Licença estendida: 180 dias (para funcionárias de empresas participantes do programa Empresa Cidadã).
  • Conheça as diferentes condições:
  • Parto: 120 dias.
  • Natimorto: 120 dias.
  • Adoção: 120 dias.
  • Licença estendida: 180 dias (para funcionárias de empresas participantes do programa Empresa Cidadã).

Cuidados ao solicitar o auxílio maternidade

Embora o processo de solicitação do auxílio maternidade seja simples, alguns cuidados devem ser observados:

  • Prazo de solicitação: o pedido pode ser feito em até cinco anos.
  • Documentação correta: é importante garantir que todos os documentos exigidos sejam entregues corretamente, como a certidão de nascimento do filho ou a documentação de adoção.
  • Acompanhamento: após solicitar o benefício, é fundamental acompanhar o status do pedido para evitar possíveis problemas no processo.

Tenho direito ao benefício do INSS, mas foi negado. O que fazer?

Se você acredita que tem direito a um benefício do INSS, mas o seu pedido foi negado, não desista! Muitas vezes, o Instituto pode negar o benefício por falta de documentos, interpretação incorreta das informações ou exigência de requisitos adicionais.

Nesses casos, é fundamental procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá:

✅ Analisar a sua situação e os motivos da negativa;
✅ Orientar sobre a possibilidade de apresentar recurso administrativo diretamente ao INSS;
✅ Avaliar se é o caso de ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito.

Cada caso é único, por isso, não tome decisões sem antes consultar um profissional qualificado. Assim, você evita prejuízos e aumenta as chances de ter o seu benefício concedido.

👉 Entre em contato e agende uma consulta!
📱 (31) 98028-2844 ou clique no botam abaixo.
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Esta é a seção de perguntas frequentes.

Esta seção fornece respostas para perguntas frequentes, ajudando os usuários a encontrar as informações que precisam de forma rápida e fácil.

Quem pode solicitar o benefício

É importante destacar que, para ter direito ao auxílio maternidade, a mulher que se encaixa nas situações citadas acima precisa ter contribuído ao INSS (exceto as trabalhadoras rurais), e o tempo de contribuição mínimo depende da categoria da trabalhadora.

Excepcionalmente, homens também podem ter direito ao salário-maternidade. Isso ocorre com pais adotantes, quando um casal homoafetivo tem um filho ou no caso de falecimento da mãe.

●     Trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT): têm direito ao benefício.

●     Microempreendedoras Individuais (MEI): mulheres que contribuem para o INSS como MEI também têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos de carência.

●     Donas de casa e estudantes inscritas no INSS: elas também têm direito ao fazer a contribuição facultativa.

●     Empregadas domésticas: desde que trabalhem com carteira assinada.

●     Desempregadas: o auxílio maternidade para desempregada é possível se a mulher ainda estiver na qualidade de segurada.

●     Trabalhadoras rurais: elas são consideradas seguradas especiais, não precisam ter contribuído ao INSS, mas têm que comprovar pelo menos 10 meses de trabalho rural.

Quantas parcelas do auxílio maternidade são pagas?

De forma geral, o auxílio maternidade é pago por 120 dias, normalmente em quatro parcelas – mas isso pode depender da categoria de trabalhadora e das condições de cada caso.

Como calcular o valor do auxílio maternidade?

O cálculo do valor do auxílio maternidade depende do tipo de contribuição da mãe ao INSS. Para trabalhadoras formais, o valor do benefício será equivalente à média dos últimos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS. Para as MEIs e as seguradas especiais, o auxílio é de um salário-mínimo mensal.

Tenho direito ao benefício, mas foi negado pelo INSS. O que fazer?

Se você acredita que tem direito a um benefício do INSS, mas o seu pedido foi negado, não desista! Muitas vezes, o Instituto pode negar o benefício por falta interpretação incorreta das informações ou exigência de requisitos adicionais.

Nesses casos, é fundamental procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp (31)98028-2844.

Conte conosco para garantir seus direitos.

Entre em contato e descubra como podemos ajudar você a acessar o auxílio maternidade com eficiência.

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