VOCÊ SABIA QUE TEM DIREITOS TRABALHISTAS?

Se você foi demitido sem justa causa, trabalhou sem registro, sofreu assédio no ambiente de trabalho ou não recebeu corretamente suas verbas rescisórias, saiba que é possível buscar seus direitos através de uma ação trabalhista.
Entre em contato conosco por nossos meios digitais ou pessoalmente no nosso escritório, atualmente localizado em Belo Horizonte/MG. Após a anilisa detalhada do seu caso, podemos verificar a possibilidade de:
– Horas extras não pagas;
-Adicional de insalubridade ou periculosidade;
– Férias, 13º salário e FGTS não depositados;
– Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
– Reconhecimento de vínculo empregatício.
Cada trabalhador tem direitos assegurados por lei!
Se você acredita que está sendo lesado ou quer confirmar se tem valores a receber, procure orientação especializada.
⚠️ Atenção: o prazo para ingressar com a ação é limitado — não corra o risco de perder esse direito!
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Aqui você encontra uma ampla gama de serviços jurídicos, sempre com foco na excelência e na proteção dos seus direitos.
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Esta é a seção de perguntas frequentes.
Esta seção fornece respostas para perguntas frequentes, ajudando os usuários a encontrar as informações que precisam de forma rápida e fácil.
Posso processar mesmo sem ter registro em carteira?
Sim! O trabalhador sem registro também possui direitos e pode ingressar com a ação para reconhecimento do vínculo e recebimento das verbas correspondentes.
Preciso de um advogado para entrar com a ação?
Sim, embora a Justiça do Trabalho permita que o trabalhador entre sozinho com a ação, é altamente recomendável contar com um advogado especializado para aumentar as chances de sucesso e garantir que todos os direitos sejam pleiteados corretamente.
Quem pode entrar com uma ação trabalhista?
Todo trabalhador que teve direitos violados, seja registrado ou informal, pode buscar a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento das leis.
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Além disso, podem ser cobradas apenas as verbas relativas aos últimos 5 anos do vínculo.
Quanto tempo demora uma ação trabalhista?
Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, existe a possibilidade de o trabalhador arcar com custas e honorários de sucumbência caso perca a ação, mas isso só ocorre em casos específicos. Um advogado pode orientar sobre esses riscos.
