Descubra Tudo Sobre Direitos Trabalhistas
Esta seção apresenta informações essenciais para compreender seus direitos trabalhistas.
Em quais situações posso pedir rescisão indireta?
Entenda as situações mais frequentes que justificam a rescisão indireta.
A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, por justa causa do empregador. Ou seja, o empregado pede para sair do trabalho em razão ao descumpriu suas obrigações contratuais, tornando o ambiente de trabalho insustentável.
A lei trabalhista (CLT) prevê diversas situações que configuram justa causa para o empregador, permitindo ao empregado pedir rescisão indireta. Entre os principais motivos estão:
- Atraso no pagamento do salário: A CLT determina que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Se o empregador atrasar o pagamento por mais de 30 dias, o empregado pode pedir rescisão indireta.
- Não pagamento de horas extras: O empregador é obrigado a pagar horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se o empregador não pagar as horas extras, o empregado pode pedir rescisão indireta.
- Falta de segurança no trabalho: O empregador é obrigado a fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. Se o empregado se sentir ameaçado ou em risco no trabalho, ele pode pedir rescisão indireta.
- Assédio moral ou sexual: O empregador não pode submeter seus funcionários a qualquer tipo de assédio. Se o empregado sofrer assédio moral ou sexual no trabalho, ele pode pedir rescisão indireta.
- Alterações contratuais unilaterais: O empregador não pode alterar as condições do contrato de trabalho sem o consentimento do empregado. Se o empregador fizer alterações unilaterais no contrato, o empregado pode pedir rescisão indireta.
- Não recolhimento de FGTS: No caso de falta de pagamento do FGTS o empregado tem direito a rescisão contratual.
👉 Entre em contato e agende uma consulta.
📱 (31)98028-2844 ou clique em saiba mais.
📧 robertasimoes@simoeserodriguesadvogados.com.br
📍 Atendimento presencial e online, com total sigilo e profissionalismo.
1. Quais são os meus direitos ao pedir rescisão indireta?
Ao pedir rescisão indireta, o empregado tem direito a:
- Solicitar a anotação da rescisão indireta na sua carteira de trabalho, com a devida justificativa.
- Receber todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e aviso prévio (quando cabível).
- Sacar o saldo do FGTS imediatamente, sem a necessidade de cumprir o aviso prévio.
2. Quanto tempo leva para a rescisão indireta ser processada?
O tempo para processar a rescisão indireta varia de acordo com cada caso.
3. Quais são os riscos de pedir rescisão indireta?
O principal risco de pedir rescisão indireta é a empresa não reconhecer os motivos alegados pelo empregado e contestar a rescisão na Justiça do Trabalho.
Nesse caso, o empregado pode ter que provar em juízo que a empresa descumpriu suas obrigações contratuais, o que pode ser um processo difícil e demorado, e em caso de improcedência o empregado ser considerado demissionário.
4. Posso voltar atrás e cancelar a rescisão indireta?
Ajuizada a rescisão indireta e tendo o empregado optado em cessar a prestação de serviços, não é possível cancelar o pedido, salvo com anuência do empregador.
Explore nossa seção de dúvidas mais comuns.
Aqui você encontra respostas claras para questões frequentes, facilitando o acesso à informação que precisa rapidamente.
A empresa pode me demitir por justa causa se eu pedir rescisão indireta?
Resposta: Não. A empresa não pode demitir o empregado por justa causa se ele pedir rescisão indireta, pois a rescisão já decorre do descumprimento de obrigações contratuais pela empresa. Ao demitir o empregado após a entrada do pedido, pode gerar uma prática abusiva por parte da empresa.
Como o trabalhador pode comprovar a rescisão indireta?
Resposta: É necessário reunir provas, como documentos e testemunhas, que demonstrem os problemas no ambiente de trabalho ou no contrato. Cada caso, necessita de provas, portanto é de grande importante a análise do caso concreto para juntar todos os documentos necessários e provas documentais e testemunhais.
Como faço para pedir rescisão indireta?
Resposta: Trabalhador deve contratar advogado especialista em Direito do Trabalho para ajuizar uma Reclamação Trabalhista pedindo ao Juiz que reconheça que o contrato de trabalho acabou por culpa da empresa, ou seja, é necessário solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho no Judiciário.
O trabalhador precisa continuar trabalhando durante o processo?
Resposta: Quando o empregado vai requerer em juízo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, poderá, optar por permanecer ou não prestando serviços até a decisão final do processo, conforme previsto no artigo 483 da CLT.
Entre em contato hoje mesmo.
Descubra como podemos ajudar você a proteger seus direitos trabalhistas de forma eficiente.
